ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0020/2025 - DE 30 DE ABRIL DE 2025
Número
0020/2025
Origem
Poder Executivo
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 719.772,32 (setecentos e dezenove mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de precatório do Fundef (Fonte 544).
Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecidas a seguinte classificação programática:
| Unidade Orçamentária | Elemento de Despesa | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 20500 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | ||
| 12.361.2001.0007 - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS | 33.90.93 – Indenizações e Restituições – Fonte 544 | 431.863,39 |
| 12.361.1001.1011 - AQUISICAO DE VEÍCULOS | 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 544 | 142.000,00 |
| 12.361.2001.2018 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte 544 | 45.908,93 |
| 12.365.1001.1142 - CONST., REF. E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES E CRECHES | 44.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 544 | 100.000,00 |
| TOTAL | 719.772,32 |
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 01 de abril de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de abril de 2025.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
- PREFEITO -
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