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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Atividade Legislativa

Projeto de Lei0020/2025aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI N° 0020/2025 - DE 30 DE ABRIL DE 2025

Ementa: ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Origem: Poder Executivo

Data: Invalid Date

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 719.772,32 (setecentos e dezenove mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de precatório do Fundef (Fonte 544).

Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecidas a seguinte classificação programática:

Unidade Orçamentária Elemento de Despesa Valor (R$)
20500 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.361.2001.0007 - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS 33.90.93 – Indenizações e Restituições – Fonte 544 431.863,39
12.361.1001.1011 - AQUISICAO DE VEÍCULOS 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 544 142.000,00
12.361.2001.2018 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte 544 45.908,93
12.365.1001.1142 - CONST., REF. E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES E CRECHES 44.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 544 100.000,00
TOTAL 719.772,32

Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 01 de abril de 2025.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de abril de 2025.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
- PREFEITO -