ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0003/2023 - DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Número
0003/2023
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DE MOTORISTA, FISCAL DE OBRA, IDENTIFICADOR, DIGITADOR, COVEIRO E ASSISTENTE JURÍDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, submete para apreciação e votação por parte do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:
Art. 1° - Os vencimentos dos cargos efetivos de motorista, fiscal de obra, identificador, digitador, coveiro e assistente jurídico, em efetivo exercício, passam a ser de R$ 1.953,00 (um mil, novecentos e cinquenta e três reais).
Art. 2° - Ficam preservadas todas as vantagens e direitos previstos no Estatuto do Servidor.
Art. 3° - A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 4° - Revogam-se as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de fevereiro de 2023.
Edglei Amorim do Nascimento
- Prefeito Constitucional -
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