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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Atividade Legislativa

Projeto de Lei0003/2023aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI N° 0003/2023 - DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Ementa: DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DE MOTORISTA, FISCAL DE OBRA, IDENTIFICADOR, DIGITADOR, COVEIRO E ASSISTENTE JURÍDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Origem: Poder Executivo

Data: Invalid Date

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, submete para apreciação e votação por parte do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:

Art. 1° - Os vencimentos dos cargos efetivos de motorista, fiscal de obra, identificador, digitador, coveiro e assistente jurídico, em efetivo exercício, passam a ser de R$ 1.953,00 (um mil, novecentos e cinquenta e três reais).

Art. 2° - Ficam preservadas todas as vantagens e direitos previstos no Estatuto do Servidor.

Art. 3° - A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art. 4° - Revogam-se as disposições contrarias.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de fevereiro de 2023.

Edglei Amorim do Nascimento
- Prefeito Constitucional -