ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
RESOLUÇÃO N° 0002/2020
Número
0002/2020
Origem
Origem não informada
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-PB PARA A LEGISLAURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANDRÉ, Estado da Paraíba, Sr. Rivaldo Gonçalves de Lima Júnior, no uso de suas atribuições definidas no art. 31 da Lei
Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Santo André — PB, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1° - Nos termos do inciso VI, do artigo 29, do inciso XI, do artigo 37 e do § 49, do artigo 39, todos da Constituição Federal, fica fixado por esta Resolução o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Santo André - PB, para a Legislatura 2021/2024, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos Reais).
Parágrafo único. Em razão das funções administrativas e representação do Poder Legislativo Municipal e da sua responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio mensal fixado em R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)
Artigo 2° - Os subsídios fixados na presente Resolução sofrerão os pertinentes descontos legais e os descontos proporcionais às faltas não regimentais dos Verea dores e do Presidente nas sessões ordinárias previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André-PB.
§ 1° - Para efeito de descontos será dividido o valor do subsídio pelos dias do mês.
§ 2° - Será considerada presença em sessão ordinária quando esta não se realizar por falta
de quórum regimental, hipótese em que somente farão jus ao valor a ela correspondente os
Vereadores que tenham assinado o Livro de Presença.
Artigo 3° - Sendo os subsídios fixados por esta Resolução, relativos a todos os meses do exercício (12 meses), não haverá qualquer parcela indenizatória por convocação ou comparecimento em sessão extraordinária.
Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta da dotação orçamentária específica da Câmara Municipal
Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, 19 de novembro de 2020.
Rivaldo Gonçalves de Lima Júnior
- Presidente da Câmara Municipal -
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