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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Lei0024/2023aprovadoPoder Executivo

REQUERIMENTO N° 0024/2023 - DE 15 DE MAIO DE 2023

Número

0024/2023

Origem

Poder Executivo

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO NOME DA II CRECHE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, submete para apreciação e votação por parte do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:

Art. 1° - Fica denominada de LUZIA AMÉLIA BARBOSA LEAL, a II Creche Municipal do Município de Santo André, Estado da Paraíba.

Art. 2° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrarias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo André/PB, em 15 de maio de 2023.

Edglei Amorim do Nascimento
- Prefeito Constitucional -

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