
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
REQUERIMENTO Nº 0017/2022
Número
0017/2022
Origem
Poder Legislativo
Autoria
12 de maio de 2022.
Senhor Presidente.
Considerando que foi aprovada por esta Câmara e sancionada pelo Exm°. Sr. Prefeito Municipal a Lei n°. 466/2020, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos na forma de auxílio financeiro, aos estudantes universitários do município de Santo André, que preencham os critérios disposto na referida lei para a concessão deste.
Considerando o disposto no art. 8°, da referida Lei, que condiciona ao estudante como requisito para solicitar o beneficio, aguarde a abertura de inscrições, mediante publicação de Edital emitido pela Secretaria de Educação do Município.
Considerando a necessidade imperiosa da criação da Comissão Executiva na forma estatuída no art. 5°, e incisos, da Lei n°. 466/2020, com o preenchimento dos seus representantes, para que em conjunto com a Secretaria de Educação Municipal, venham a avaliarem as solicitações protocoladas pelos estudantes mediante o preenchimento dos critérios legais.
Desta forma, requeremos ao Exm°. Sr. Presidente Desta Casa Legislativa, na forma regimental, seja notificado o Exm°. Sr. Prefeito Municipal, para informar a esta Casa os motivos de ainda não ter sido nomeados os membros da Comissão Executiva instituída pelo art. 5°, e incisos, da Lei n°. 466/2020.
Solicitando de igual forma, que seja remetida cópia do Edital a ser emitido pela Secretaria de Educação do Município, para que os estudantes possam pleitear o benefício. Tendo em vista os sacrifícios dos estudantes desta Edilidade para poderem se deslocar até os Grandes Centros na esperança de obterem formação acadêmica, sendo imperioso para tanto, o cumprimento da referida Lei.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 2022.
Esmeraldo Figueredo Sobrinho
- Vereador Republicano -
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