ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°002/2025 DE 19 DE MARÇO DE 2025
Número
002/2025
Origem
Origem não informada
“CRIA O PROGRAMA JOVEM VEREADOR NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANDRÉ-PB.”
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAIBA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a
seguinte resolução:
CAPITULO I
Disposições Preliminares
Art. 1°-Fica criado no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo André, o Programa Jovem Vereador, destinado a proporcionar aos estudantes conhecimento acerca da estrutura e do funcionamento do Poder Legislativo, bem como a estimular um relacionamento permanente dos jovens cidadãos com a Câmara Municipal.
CAPITULO II
Do Concurso de Redação da Câmara Municipal
Art. 2°- Poderio participar do Concurso de Redação da Câmara Municipal, a ser realizado anualmente no mês de novembro, estudantes de 14 (quatorze) a 18 (dezoito)anos de idade regularmente matriculados do 9° ano ao Ensino Fundamental das escolas deste município.
Parágrafo único- Todas as edições do Concurso de Redação serão planejadas, coordenadas, executadas e avaliadas pela Secretaria da Câmara, em conjunto
com uma comissão de professores formada por representantes de cada escola.
Art. 3°-Aos finalistas do Concurso de Redação será oferecido, como parte da premiação, um diploma e a publicação de sua redação na edição anual do Projeto Jovem Vereador.
Art.4°-Caberá à Secretaria da Câmara a escolha do tema de cada edição do Concurso de Redação, que terá como objeto assunto relacionado a tópicos que convidem à reflexão sobre o exercício da cidadania.
Art. 5°-A Câmara Municipal constituirá comissão julgadora formada por 5 (cinco) integrantes, com a seguinte composição:
I-3 (três) professores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Fenelon Medeiros;
II-1(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III-1(um)representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
Art. 6°-Só serão validadas as redações enviadas no prazo à comissão organizadora do Concurso e que tiverem sido legitimamente escolhidas e encaminhadas pelas escolas participantes.
Art. 7°- A cerimônia de premiação, da qual os alunos finalistas participarão, será realizada na sede da Câmara de Vereadores.
Art.8°-A Câmara Municipal será responsável pela ampla divulgação de todas as etapas de realização do certame, ficando a seu critério a definição das melhores estratégias de divulgação.
CAPITULO III
Do Projeto Jovem Vereador
Art. 9°-Serão selecionados para participar do Projeto Jovem Vereador, 9 (nove)estudantes, sendo selecionados os 9 (nove) primeiros colocados, participantes no Concurso de Redação, conforme previsto no art. 2; desta Resolução.
Art. 10°-O Projeto Jovem Vereador, de periodicidade anual, será realizado no mês de novembro.
Art. 11°- No âmbito do Projeto Jovem Vereador, caberá aos alunos, devidamente orientados, a elaboração de proposições legislativas e de pronunciamentos que serão apresentados em sessões simuladas, preferencialmente, no plenário da Câmara Municipal.
Parágrafo único- Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Projeto Jovem Vereador, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao tramite das proposições, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em plenário e expedição de autógrafos, nos quais estará consignado o nome do autor do projeto de lei aprovado, conforme regulamento interno a ser aprovado por ato da Mesa Diretora.
Art. 12°-Os trabalhos do Projeto Jovem Vereador serão dirigidos por uma Mesa eleita
pelos Jovens Vereadores e Vereadoras, composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
Parágrafo único-Terá o tratamento de sugestão legislativa, a proposição legislativa
devidamente discutida e aprovada na Sessão do Jovem Vereador.
CAPITULO IV
Disposições Finais e Transitórias
Art. 13°-As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 14°-Os casos omissos serão resolvidos por ato da Mesa Diretora.
Art. 15°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições.
Plenário da Câmara de Vereadores de Santo André-PB, 19 de marco de 2025.
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