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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Resolução002/2025aprovadoOrigem não informada

PROJETO DE RESOLUÇÃO N°002/2025 DE 19 DE MARÇO DE 2025

Número

002/2025

Origem

Origem não informada

“CRIA O PROGRAMA JOVEM VEREADOR NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANDRÉ-PB.”

A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAIBA, no uso

de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a

seguinte resolução:

CAPITULO I

Disposições Preliminares

Art. 1°-Fica criado no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo André, o Programa Jovem Vereador, destinado a proporcionar aos estudantes conhecimento acerca da estrutura e do funcionamento do Poder Legislativo, bem como a estimular um relacionamento permanente dos jovens cidadãos com a Câmara  Municipal.

CAPITULO II

Do Concurso de Redação da Câmara Municipal

Art. 2°- Poderio participar do Concurso de Redação da Câmara Municipal, a ser realizado anualmente no mês de novembro, estudantes de 14 (quatorze) a 18 (dezoito)anos de idade regularmente matriculados do 9° ano ao Ensino Fundamental das escolas deste município.

Parágrafo único- Todas as edições do Concurso de Redação serão planejadas, coordenadas, executadas e avaliadas pela Secretaria da Câmara, em conjunto

com uma comissão de professores formada por representantes de cada escola.

Art. 3°-Aos finalistas do Concurso de Redação será oferecido, como parte da premiação, um diploma e a publicação de sua redação na edição anual do Projeto Jovem Vereador.

Art.4°-Caberá à Secretaria da Câmara a escolha do tema de cada edição do Concurso de Redação, que terá como objeto assunto relacionado a tópicos que convidem à reflexão sobre o exercício da cidadania.

Art. 5°-A Câmara Municipal constituirá comissão julgadora formada por 5 (cinco) integrantes, com a seguinte composição:

I-3 (três) professores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Fenelon Medeiros;

II-1(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

III-1(um)representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;

Art. 6°-Só serão validadas as redações enviadas no prazo à comissão organizadora do Concurso e que tiverem sido legitimamente escolhidas e encaminhadas pelas escolas participantes.

Art. 7°- A cerimônia de premiação, da qual os alunos finalistas participarão, será realizada na sede da Câmara de Vereadores.

Art.8°-A Câmara Municipal será responsável pela ampla divulgação de todas as etapas de realização do certame, ficando a seu critério a definição das melhores estratégias de divulgação.

CAPITULO III

Do Projeto Jovem Vereador

Art. 9°-Serão selecionados para participar do Projeto Jovem Vereador, 9 (nove)estudantes, sendo selecionados os 9 (nove) primeiros colocados, participantes no Concurso de Redação, conforme previsto no art. 2; desta Resolução.

Art. 10°-O Projeto Jovem Vereador, de periodicidade anual, será realizado no mês de novembro.

Art. 11°- No âmbito do Projeto Jovem Vereador, caberá aos alunos, devidamente orientados, a elaboração de proposições legislativas e de pronunciamentos que serão apresentados em sessões simuladas, preferencialmente, no plenário da Câmara Municipal.

Parágrafo único- Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Projeto Jovem Vereador, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao tramite das proposições, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em plenário e expedição de autógrafos, nos quais estará consignado o nome do autor do projeto de lei aprovado, conforme regulamento interno a ser aprovado por ato da Mesa Diretora.

Art. 12°-Os trabalhos do Projeto Jovem Vereador serão dirigidos por uma Mesa eleita

pelos Jovens Vereadores e Vereadoras, composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.

Parágrafo único-Terá o tratamento de sugestão legislativa, a proposição legislativa

devidamente discutida e aprovada na Sessão do Jovem Vereador.

CAPITULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Art. 13°-As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.

Art. 14°-Os casos omissos serão resolvidos por ato da Mesa Diretora.

Art. 15°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as

disposições.

Plenário da Câmara de Vereadores de Santo André-PB, 19 de marco de 2025.

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