ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0006/2023 - DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Número
0006/2023
Origem
Origem não informada
INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO NA REDAÇÃO DO ART. 122, DE RESOLUÇÃO N° 003, DE DEZEMBRO DE 2020 (REGIMENTO INTERNO DA C}ÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANDRÉ0PB).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara e tendo em vista deliberação do Plenário, resolve promulgar a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1°. Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 122 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO — durante as sessões, os microfones ficarão ligados, sendo acionados diretamente pelo vereador, salvo quando for necessário o desligamento na mesa de controle de som, em virtude de interrupção na fala do orador, sem prévia autorização do mesmo.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara de Vereadores de Santo André-PB, 06 de setembro de 2023.
João Batista Sales Noberto
- Vereador -
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