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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Resolução0002/2022aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0002/2022

Número

0002/2022

Origem

Poder Legislativo

CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santo André, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município e demais legislações vigentes, propõe à aprovação pelo Plenário, para que seja promulgada pela Mesa Diretora, o seguinte Projeto de Resolução:

Art. 1° - Fica criada a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santo André, composta dos cargos:

I — Chefe de Gabinete da Presidência CC1;
II — Tesoureiro — CC2;
III — Secretário Executivo — CC2;
IV — Assessor Administrativo — CC3;
V Assessor Parlamentar — CC3.

CAPÍTULO
Das atribuições

Art. 2° - Os cargos criados são de características instrumental, ligados diretamente a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André — PB

SEÇÃO I
Do Gabinete da Presidência da Câmara;

Art. 3° - Ao Chefe de Gabinete da Presidência, compete:

I — dar assistência direta e imediata a Presidência da Câmara Municipal, na sua representação política e social, bem como no seu relacionamento com autoridades e com a Câmara Municipal;
II — receber, classificar, encaminhar, estudar e preparar o expediente da Presidência da Câmara Municipal; fazer publicar na imprensa oficial os atos por ela assinados e acompanhar a execução das ordens por ela emitidas;
III — solicitar, sempre que necessário, aos órgãos da Administração Municipal, providências que digam respeito ao desempenho das funções de coordenação geral das atividades legislativas;
IV — organizar e dirigir os cerimoniais públicos da Câmara Municipal;
V — controlar a observância dos prazos para manifestação do Poder Executivo, sobre matérias encaminhadas à Câmara Municipal e o atendimento d e pedidos de informação dos Vereadores do Município;
VI — articular-se com as lideranças dos diversos partidos políticos junto a Câmara Municipal, para o encaminhamento das questões de interesse político e legislativo à Administração Municipal;
VII — assistir e assessorar o(a) Presidente da Câmara Municipal no trato de matérias e na adoção de medidas relacionadas com o seu expediente particular, promovendo, inclusive, investigações e pesquisas necessárias às decisões;
VIII — enviar à Prefeitura Municipal, os Projetos de Leis, aprovados pela Câmara Municipal;
IX — coordenar as atividades de documentação, publicação e arquivamento dos atos oficiais da Câmara Municipal;
X — exercer outras funções correlatas à função.

SESSÃO II
Da Tesouraria

Art. 4° - A Tesouraria compete:

I — coordenar e controlar as atividades financeiras da Câmara
Municipal;
II — formular e propor a Presidência da Câmara, políticas e diretrizes à Administração financeira dos recursos da Câmara Municipal;
III — orientar o(a) Presidente quanto a expedição de atos normativos, declaratórios e decisórios relacionados com suas atividades;
IV — elaborar e submeter à Presidência, as normas gerais da Administração Financeira da Câmara;
V — realizar o controle de pagamentos das despesas da Câmara Municipal, encarregando-se da instrumentação dos processos pertinentes;
VI — preparar o pagamento das despesas da Câmara;
VII — proceder à emissão, registro e controle das ordens de pagamento;
IX — exercer outras atividades correlatas.

SESSÃO III
Da Secretaria Executiva

Art. 5° - A Secretaria Executiva compete:

I — dar assistência direta e imediata a Presidência, com relação as atividades de organização de arquivos e reprografia;
II — se encarregar dos trabalhos de digitação da Câmara;
III — se encarregar dos trabalhos de Ata da Câmara;
IV — se encarregar das correspondências encaminhadas aos diversos
vereadores;
V — se encarregar de encaminhar a Chefia de Gabinete da Presidência, os requerimentos dos Vereadores, para encaminhados à Pauta das Sessões; VI — desenvolver outras atividades correlatas a função.

SESSÃO IV
Da Assessoria Administrativa

Art. 6° - A Assessoria Administrativa compete:

I — dar assistência à ação legislativa a Presidência;
II — dar assistência à ação administrativa a Presidência;
III — dar assistência a Presidência na execução de programas, projetos e serviços afetos a Câmara Municipal, nos quais a Presidência resolva intervir diretamente, concedendo-lhes tratamento prioritário.

SESSÃO V
Da Assessoria Parlamentar

Art. 7° - A Assessoria Parlamentar compete:

I — dar assistência a Presidência, quanto aos procedimentos parlamentares;
II — dar assistência a Presidência, quanto as funções fiscalizadoras da Câmara Municipal;
III — dar assistência a Presidência, quanto as administrativas da Câmara.

CAPÍTULO II
Das Funções, Símbolos, Quantidades e Vencimentos

Art. 8° - As funções, seus símbolos, os quantitativos e os respectivos vencimentos, são os constantes no Anexo I, da presente Resolução.

CAPÍTULO III
Das disposições Finais

Art. 9° - Fica criado e incorporado a estrutura Administrativa da Câmara Municipal, as funções de:

I — Chefe de Gabinete da Presidência;
II — Tesoureiro;
III — Secretário Executivo;
IV — Assessor Administrativo;
V — Assessor Parlamentar.

Art. 10° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2022, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santo André — PB.
Mesa Diretora.
Santo André — PB, 24 de fevereiro de 2022.

Maria Cristiane Alves de Medeiros
- PRESIDENTE -
Rodrigo Camilo da Costa
- VICE PRESIDENTE -
José Denys Cavalcante de Oliveira
- 1° SECRETÁRIO -
Maria do Socorro Souto Messias
- 2° SECRETÁRIO -

ANEXO I
Quadro das Funções, Símbolos, Quantidades e Vencimentos

Denominação dos cargos Quantidades Símbolos Vencimentos
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC1 1.400,00
Tesoureiro 01 CC1 1.500,00
Secretário Executivo 01 CC2 1.212,00
Assessor Administrativo 02 CC3 1.212,00
Assessoria Parlamentar 02 CC3 1.212,00

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