ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0002/2022
Número
0002/2022
Origem
Poder Legislativo
Autoria
CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santo André, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município e demais legislações vigentes, propõe à aprovação pelo Plenário, para que seja promulgada pela Mesa Diretora, o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1° - Fica criada a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santo André, composta dos cargos:
I — Chefe de Gabinete da Presidência CC1;
II — Tesoureiro — CC2;
III — Secretário Executivo — CC2;
IV — Assessor Administrativo — CC3;
V Assessor Parlamentar — CC3.
CAPÍTULO
Das atribuições
Art. 2° - Os cargos criados são de características instrumental, ligados diretamente a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André — PB
SEÇÃO I
Do Gabinete da Presidência da Câmara;
Art. 3° - Ao Chefe de Gabinete da Presidência, compete:
I — dar assistência direta e imediata a Presidência da Câmara Municipal, na sua representação política e social, bem como no seu relacionamento com autoridades e com a Câmara Municipal;
II — receber, classificar, encaminhar, estudar e preparar o expediente da Presidência da Câmara Municipal; fazer publicar na imprensa oficial os atos por ela assinados e acompanhar a execução das ordens por ela emitidas;
III — solicitar, sempre que necessário, aos órgãos da Administração Municipal, providências que digam respeito ao desempenho das funções de coordenação geral das atividades legislativas;
IV — organizar e dirigir os cerimoniais públicos da Câmara Municipal;
V — controlar a observância dos prazos para manifestação do Poder Executivo, sobre matérias encaminhadas à Câmara Municipal e o atendimento d e pedidos de informação dos Vereadores do Município;
VI — articular-se com as lideranças dos diversos partidos políticos junto a Câmara Municipal, para o encaminhamento das questões de interesse político e legislativo à Administração Municipal;
VII — assistir e assessorar o(a) Presidente da Câmara Municipal no trato de matérias e na adoção de medidas relacionadas com o seu expediente particular, promovendo, inclusive, investigações e pesquisas necessárias às decisões;
VIII — enviar à Prefeitura Municipal, os Projetos de Leis, aprovados pela Câmara Municipal;
IX — coordenar as atividades de documentação, publicação e arquivamento dos atos oficiais da Câmara Municipal;
X — exercer outras funções correlatas à função.
SESSÃO II
Da Tesouraria
Art. 4° - A Tesouraria compete:
I — coordenar e controlar as atividades financeiras da Câmara
Municipal;
II — formular e propor a Presidência da Câmara, políticas e diretrizes à Administração financeira dos recursos da Câmara Municipal;
III — orientar o(a) Presidente quanto a expedição de atos normativos, declaratórios e decisórios relacionados com suas atividades;
IV — elaborar e submeter à Presidência, as normas gerais da Administração Financeira da Câmara;
V — realizar o controle de pagamentos das despesas da Câmara Municipal, encarregando-se da instrumentação dos processos pertinentes;
VI — preparar o pagamento das despesas da Câmara;
VII — proceder à emissão, registro e controle das ordens de pagamento;
IX — exercer outras atividades correlatas.
SESSÃO III
Da Secretaria Executiva
Art. 5° - A Secretaria Executiva compete:
I — dar assistência direta e imediata a Presidência, com relação as atividades de organização de arquivos e reprografia;
II — se encarregar dos trabalhos de digitação da Câmara;
III — se encarregar dos trabalhos de Ata da Câmara;
IV — se encarregar das correspondências encaminhadas aos diversos
vereadores;
V — se encarregar de encaminhar a Chefia de Gabinete da Presidência, os requerimentos dos Vereadores, para encaminhados à Pauta das Sessões; VI — desenvolver outras atividades correlatas a função.
SESSÃO IV
Da Assessoria Administrativa
Art. 6° - A Assessoria Administrativa compete:
I — dar assistência à ação legislativa a Presidência;
II — dar assistência à ação administrativa a Presidência;
III — dar assistência a Presidência na execução de programas, projetos e serviços afetos a Câmara Municipal, nos quais a Presidência resolva intervir diretamente, concedendo-lhes tratamento prioritário.
SESSÃO V
Da Assessoria Parlamentar
Art. 7° - A Assessoria Parlamentar compete:
I — dar assistência a Presidência, quanto aos procedimentos parlamentares;
II — dar assistência a Presidência, quanto as funções fiscalizadoras da Câmara Municipal;
III — dar assistência a Presidência, quanto as administrativas da Câmara.
CAPÍTULO II
Das Funções, Símbolos, Quantidades e Vencimentos
Art. 8° - As funções, seus símbolos, os quantitativos e os respectivos vencimentos, são os constantes no Anexo I, da presente Resolução.
CAPÍTULO III
Das disposições Finais
Art. 9° - Fica criado e incorporado a estrutura Administrativa da Câmara Municipal, as funções de:
I — Chefe de Gabinete da Presidência;
II — Tesoureiro;
III — Secretário Executivo;
IV — Assessor Administrativo;
V — Assessor Parlamentar.
Art. 10° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2022, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André — PB.
Mesa Diretora.
Santo André — PB, 24 de fevereiro de 2022.
Maria Cristiane Alves de Medeiros
- PRESIDENTE -
Rodrigo Camilo da Costa
- VICE PRESIDENTE -
José Denys Cavalcante de Oliveira
- 1° SECRETÁRIO -
Maria do Socorro Souto Messias
- 2° SECRETÁRIO -
ANEXO I
Quadro das Funções, Símbolos, Quantidades e Vencimentos
| Denominação dos cargos | Quantidades | Símbolos | Vencimentos |
| Chefe de Gabinete da Presidência | 01 | CC1 | 1.400,00 |
| Tesoureiro | 01 | CC1 | 1.500,00 |
| Secretário Executivo | 01 | CC2 | 1.212,00 |
| Assessor Administrativo | 02 | CC3 | 1.212,00 |
| Assessoria Parlamentar | 02 | CC3 | 1.212,00 |
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