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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Resolução0001/2023aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0001/2023

Número

0001/2023

Origem

Poder Executivo

ALTERA A RESOLUÇÃO N° 0001/2022, QUE CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, COM CARGOS COMISSIONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santo André, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município e demais legislações vigentes, propõe à aprovação pelo Plenário, para que seja promulgada pela Mesa Diretora, o seguinte Projeto de Resolução:

Art. 1° - Fica criada a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santo André, composta dos cargos:

I — Chefe de Gabinete da Presidência — CC1;
II — Tesoureiro — CC2;
III - Secretário Geral — CC3
IV — Assessor Parlamentar — CC4

CAPÍTULO I
Das atribuições

Art. 2° - Os cargos criados são de características instrumental, ligados diretamente a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André — PB

SESSÃO I
Do Gabinete da Presidência da Câmara

Art. 3° - Ao Chefe de Gabinete da Presidência, compete:

I — dar assistência direta e imediata a Presidência da Câmara Municipal, na sua representação politica e social, bem como no seu relacionamento com autoridades e com a Câmara Municipal;
II — receber, classificar, encaminhar, estudar e preparar o expediente da Presidência da Câmara Municipal; fazer publicar na imprensa oficial os atos por ela assinados e acompanhar a execução das ordens por ela emitidas;
III — solicitar, sempre que necessário, aos órgãos da Administração Municipal, providências que digam respeito ao desempenho das funções de coordenação geral das atividades legislativas;
IV — organizar e dirigir os cerimoniais públicos da Câmara Municipal;
V — controlar a observância dos prazos para manifestação do Poder Executivo, sobre matérias encaminhadas à Câmara Municipal e o atendimento de pedidos de informação dos Vereadores do Município;
VI — articular-se com as lideranças dos diversos partidos políticos junto a Câmara Municipal, para o encaminhamento das questões de interesse político e legislativo à Administração Municipal;
VII — assistir e assessorar o(a) Presidente da Câmara Municipal no trato de matérias e na adoção de medidas relacionadas com o seu expediente particular, promovendo, inclusive, investigações e pesquisas necessárias às decisões;
VIII — enviar à Prefeitura Municipal, os Projetos de Leis, aprovados pela Câmara Municipal;
IX — coordenar as atividades de documentação, publicação e
arquivamento dos atos oficiais da Câmara Municipal;
X — exercer outras funções correlatas à função.

SESSÃO II
Da Tesouraria

Art. 4° - A Tesouraria compete:

I — coordenar e controlar as atividades financeiras da Câmara Municipal;
II — formular e propor a Presidência da Câmara, políticas e diretrizes à Administração financeira dos recursos da Câmara Municipal;
III orientar o(a) Presidente quanto a expedição de atos normativos, declaratórios e decisórios relacionados com suas atividades;
IV — elaborar e submeter à Presidência, as normas gerais da Administração Financeira da Câmara;
V — realizar o controle de pagamentos das despesas da Câmara Municipal, encarregando-se da instrumentação dos processos pertinentes;
VI — preparar o pagamento das despesas da Câmara;
VII — proceder à emissão, registro e controle das ordens de pagamento;
IX — exercer outras atividades correlatas

SESSÃO III
Da Secretaria Geral

Art. 5° - A Secretaria Geral compete:

I — dar assistência direta e imediata ao bom desenvolvimento dos trabalhos desta Casa Legislativa, com relação as atividades de organização de arquivos e reprografia;
II — se encarregar dos trabalhos de digitação da Câmara;
III — se encarregar dos trabalhos de Ata da Câmara;
IV — se encarregar das correspondências encaminhadas aos diversos vereadores;
V — se encarregar de encaminhar a Chefia de Gabinete da Presidência, os requerimentos dos Vereadores, para encaminhados à Pauta das Sessões;
VI — desenvolver outras atividades correlatas a função.

SESSÃO IV
Da Assessoria Parlamentar

Art. 5° - A Assessoria Parlamentar compete:

I — dar assistência a Presidência, quanto aos procedimentos parlamentares;
II — dar assistência a Presidência, quanto as funções fiscalizadoras da Câmara Municipal;
III — dar assistência a Presidência, quanto as administrativas da Câmara.

CAPÍTULO II
Das Funções, Símbolos, Quantidades e Vencimentos

Ar. 6° - As funções, seus símbolos, os quantitativos e os respectivos vencimentos, são os constantes no Anexo I, da presente Resolução.

CAPÍTULO III
Das disposições Finais

Art. 7° - Fica criado e incorporado a estrutura Administrativa da Câmara Municipal, as funções de:

I — Chefe de Gabinete da Presidência;
II — Tesoureiro;
III — Secretário Geral
IV — Assessor Parlamentar.

Art. 8° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santo André — PB.
Mesa Diretora.

Santo André-PB, 15 de fevereiro de 2023.

Maria Cristiane Alves de Medeiros
- Presidente -

Rodrigo Camilo da Costa
- Vice Presidente -

Maria do Socorro S. Messias
- 2° Secretária -

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