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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de ResoluçãoaprovadoOrigem não informada

PROJETO DE RESOLUÇÃO 009 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Origem

Origem não informada

"REGULAMENTA A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA AS FUNÇÕES DE FISCAL E GESTOR DE CONTRATO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ E ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO EXCEPCIONAL DE OCUPANTES EM CARGO DE…

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância ao disposto no Art. 7º e Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o entendimento jurídico-normativo fixado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCEPB) no Processo nº 1192181 – Consulta,

RESOLVE:

I - OBJETIVO E REGRA GERAL

Art. 1º Esta Resolução estabelece as regras para a designação de Gestores e Fiscais de Contrato nos processos de licitação e contratação direta no âmbito da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 2º As funções de Fiscal e Gestor de Contrato devem ser, preferencialmente, ocupadas por servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal.

Art. 3º Em situações excepcionais, a Autoridade Máxima da Câmara Municipal poderá admitir a nomeação de agentes que não detenham vínculo de servidor efetivo, como os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, para exercerem as funções de Fiscal ou Gestor de Contrato, desde que preenchidos os requisitos do Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e mediante os seguintes critérios:

I – A designação deverá ser precedida de justificativa formal e motivada, a ser anexada ao processo administrativo, demonstrando a inviabilidade, insuficiência ou a ausência de servidor efetivo disponível e com a capacidade técnica adequada no quadro de pessoal.

II – O servidor comissionado designado deverá comprovar o preenchimento dos requisitos de qualificação técnica ou formação compatível para a gestão e fiscalização do contrato.

III – O servidor designado não poderá ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, nem ter com eles vínculo de parentesco ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil, conforme o Art. 7º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º Os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão que forem designados como Gestores ou Fiscais de Contratos poderão receber gratificação, desde que:

I – A gratificação seja instituída por lei municipal específica;

II – Haja a devida previsão orçamentária para a despesa;

III – A despesa esteja em adequação ao limite com despesas de pessoal fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, em 23 de Outubro de 2025.

Leandro Pedro dos Santos

Presidente da Câmara

Francisco de Assis Benjamim Salustiano

Vice-Presidente

Rosenildo Alves Lopes

1º Secretário

Maria do Socorro Souto Messias

2º Secretário

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