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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Resolução0001/2025aprovadoOrigem não informada

PROJETO DE RESOLUÇÃO 0001/2025

Número

0001/2025

Origem

Origem não informada

DISPÕE SOBRE A FIXAÇAO/ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALARIO MÍNIMO A SER PAGO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE-PB, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente Projeto de Resolução:

Art.1º.Fica estabelecido como salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Santo André-PB o valor de RS 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), em conformidade com o Decreto Federal nº 13.342, de 30 de dezembro de 2024.

S 1º. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderia a RS 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos).

S 2°. Nenhum servidor, independentemente do tipo de vínculo com a Câmara Municipal de Santo André-PB, poderá receber, a título de remuneração, valor inferior ao estabelecido no caput deste artigo.

Art. 2°. As despesas decorrentes provenientes desta Resolução correrão à conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Santo André-PB, consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art.3°.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025.

Santo André-PB, 26 de fevereiro de 2025.

LEANDRO PEDRO DOS SANTOS 

VEREADOR  PRESIDENTE

 FRANCISCO DE ASSIS BENJAMIM SALUSTRIANO

 VICE-PRESIDENTE

JOÃO BATISTA SALES NOBERTO

PRIMEIRO SECRETARIO

MARIA DO SOCORRO SOUTO MESSIAS

SEGUNDA SECRETARIA

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