ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0001/2025
Número
0001/2025
Origem
Origem não informada
DISPÕE SOBRE A FIXAÇAO/ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALARIO MÍNIMO A SER PAGO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE-PB, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente Projeto de Resolução:
Art.1º.Fica estabelecido como salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Santo André-PB o valor de RS 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), em conformidade com o Decreto Federal nº 13.342, de 30 de dezembro de 2024.
S 1º. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderia a RS 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos).
S 2°. Nenhum servidor, independentemente do tipo de vínculo com a Câmara Municipal de Santo André-PB, poderá receber, a título de remuneração, valor inferior ao estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2°. As despesas decorrentes provenientes desta Resolução correrão à conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Santo André-PB, consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art.3°.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025.
Santo André-PB, 26 de fevereiro de 2025.
LEANDRO PEDRO DOS SANTOS
VEREADOR PRESIDENTE
FRANCISCO DE ASSIS BENJAMIM SALUSTRIANO
VICE-PRESIDENTE
JOÃO BATISTA SALES NOBERTO
PRIMEIRO SECRETARIO
MARIA DO SOCORRO SOUTO MESSIAS
SEGUNDA SECRETARIA
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