ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0001/2022
Número
0001/2022
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Dispõe sobre a adequação do salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Santo André, Estado da Paraíba, ao salário mínimo nacional vigente e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Santo André, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa e pela Lei Orgânica do Município, considerando a Medida Provisória (MP) n.° 1.091, de 30 de dezembro de 2021 (DOU 31/12/2021), que fixa o novo valor do salário mínimo, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e a Presidência, na forma prevista regimentalmente, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1°. A partir de 1° de janeiro de 2022, fica a Câmara Municipal de Santo André autorizada a pagar no mínimo o salário mínimo nacional vigente, no valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze Reais), como sendo o menor subsídio, vencimento, salário, a ser pago em favor dos servidores da Câmara Municipal da Santo André.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da correlata legislação.
Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagirão ao 01 de janeiro de 2022.
Câmara Municipal de Santo André — PB.
Santo André — PB, 21 de fevereiro de 2022.
MARIA CRISTIANE ALVES DE MEDEIROS
- PRESIDENTE -
RODRIGO CAMILO DA COSTA
- VICE-PRESIDENTE -
JOSÉ DENYS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
- 1° SECRETÁRIO -
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
