Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de LeiaprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 006 DE 13 DE MARÇO DO ANO 2024

Origem

Poder Executivo

Abre CRÉDITO ESPECIAL para que o fim especifica e dá outras providências

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 579.478,02 (quinhentos e setenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e dois centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de convênio do governo estadual.

Art. 2º As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:

20.500-SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
13.392.1006.2045 - APOIO AS FESTIVIDADES TRADICIONAIS DO MUNICIPIO

33.90.30-Material de Consumo - Fonte 701........................................................................................ R$63.300,00

33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte 701 .......................................................R$ 23.478,00

33.90.39-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 701..................................................R$ 151.148,00

20.900-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
15.451.1004.1128 - REVIT. ROTATORIA: MONUM, ILUM, PAISA. E CICLOFAIXA

44.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 701..................................................R$51.000,00

44.90.51 Equipamentos e Material Permanente - Fonte 701................................................................R$ 290.552,02

TOTAL.........................................................................................................................R$ 579.478,02

Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor a partir dessa data

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: