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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Lei005/2026aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 005/2026

Número

005/2026

Origem

Poder Executivo

ATUALIZA OS VENCIMENTOS DO ANEXO I DA LEI Nº 431, DE 08/04/2019 DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE SANTO ANDRÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em observância ao disposto na medida provisória n° 1.334, de 21 de janeiro de 2026 que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, encaminha para apreciação do Poder Legislativo municipal, o presente projeto de Lei.

Art. 1• - Os valores dos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal que, por sua vez, constam do anexo I da Lei Municipal no 431, de 08104/2019, ficam reajustados em 5,4°/ (cinco vírgula quatro por cento) e passam a vigorar de acordo com os valores constantes no anexo desta Lei

Parágrafo único - A atualização dos vencimentos a que alude o ‘caput’ dá-se em observância ao disposto na medida provisória n° 1.334, de 21 de janeiro de 2026 que alterou a Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, que, de seu turno, regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Art. 2º A implementação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica terá como fontes de financiamento, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas, aquelas previstas no art. 212-A, caput, incisos I e II, e inciso V, alíneas "a" e "b", da Constituição, observadas as vinculações mínimas de que trata o inciso XI do referido artigo.

Art. 3• - As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas das dotações do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I - PCCR MAGISTERIO LEI MUNICIPAL Nº 431/2019.

Tabela de vencimentos dos Profissionais do Magistério

Anexo I da Lei Municipal Nº431, de 08/04/2019.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de janeiro de 2026.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO

PREFEITO CONSTITUCIONAL

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