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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Lei0034/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0034/2025

Número

0034/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

DENOMINA DE "BANDA MARCIAL MIRIM THAMIRIS SANTOS MEDEIROS" NO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vereador da Câmara Municipal de Santo André-PB, Rosenildo Alves Lopes, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominado de THAMIRIS SANTOS MEDEIROS, a Banda Marcial Mirim deste município de Santo André PB.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.

Santo André, 10 de agosto de 2025.

ROSENILDO ALVES LOPES

VEREADOR

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