ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Projeto de LeiNº 0034/2025aprovadoPoder Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 0034/2025
Número
0034/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
DENOMINA DE "BANDA MARCIAL MIRIM THAMIRIS SANTOS MEDEIROS" NO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador da Câmara Municipal de Santo André-PB, Rosenildo Alves Lopes, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominado de THAMIRIS SANTOS MEDEIROS, a Banda Marcial Mirim deste município de Santo André PB.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.
Santo André, 10 de agosto de 2025.
ROSENILDO ALVES LOPES
VEREADOR
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