ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI Nº 0031/2023 - DE 17 DE JULHO DE 2023
Número
0031/2023
Origem
Poder Executivo
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, A BANDA FILARMÔNICA MUNICIPAL SANTO ANDRÉ.
Art. 1° - Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do povo santroandreense a Banda Filarmônica Municipal Santo André.
Art. 2° - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de Santo André, Estado da Paraíba, fica autorizado a proceder aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santo André/PB, 17 de julho de 2023.
Edglei Amorim do Nascimento
- Prefeito Constitucional -
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