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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Lei0027/2025aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0027/2025

Número

0027/2025

Origem

Poder Executivo

INSTITUI DIA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E CRIA PROGRAMA DE SOLETRAÇÃO NO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, submete, para apreciação e votação do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:

Art. 1º. Fica instituído o Dia mundial de Alfabetização, destinado a destacar a importância da leitura e escrita, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de julho.

Art. 2°. Com a finalidade de incentivar a alfabetização, a prática da leitura e o letramento das pessoas, especialmente dos alunos matriculados da rede pública de ensino, fica criado o programa de soletração, no âmbito de Santo André-PB.

Parágrafo único: o programa de soletração poderá ser explorado especialmente no dia municipal de alfabetização, com a realização de campeonatos e brincadeiras de soletração nas escolas, parques e praças, em conjunto com outras atividades, em prol da participação e engajamento de toda a sociedade, especialmente da comunidade estudantil do município.

Art. 3°. As despesas decorrentes com a presente lei de correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.4°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5° . revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de junho de 2025.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO 

PREFEITO CONSTITUCIONAL

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