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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Lei0005/2025aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0005/2025 - DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Número

0005/2025

Origem

Poder Executivo

ATUALIZA OS VENCIMENTOS DO ANEXO I DA LEI N°431, DE 08/04/2019 DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL, DE SANTO ANDRÉ-PB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ-PB, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em observância ao disposto na Lei n° 11.738/2008 que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, encaminha para apreciação da Câmara de vereadores deste município, a seguinte matéria:

Art. - Os valores dos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal que, por sua vez, constam do anexo l da Lei Municipal n° 431,de 08/04/2019,ficam reajustados em 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) e passam a vigorar de acordo com os valores constantes no anexo desta Lei.

Parágrafo único - A atualização dos vencimentos a que alude o 'caput' dá-se em observância ao disposto na Lei federal de n° 11.738/2008 que, de seu turno, regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, em cumprimento a portaria interministerial n° 13/2024 de 23 de dezembro de 2024 que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação para o exercício de 2025, nas modalidades valor anual por aluno - VAAF, valor anual total por aluno-VAAT e valor anual por aluno decorrente da complementação VAAR-VAAR de acordo com a estimativa da receita total dos fundos, nos termos do art. 3° da Lei federal n° 14.113/2020.

Art. 2°-As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas das dotações do orçamento vigente.

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 1° de janeiro de 2025, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de janeiro de 2025.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO

PREFEITO CONSTITUCIONAL

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