ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI Nº 0002/2025 - 16 DE JANEIRO DE 2025
Número
0002/2025
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, submete para apreciação e votação do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:
Art. 1° - O salário mínimo municipal fica reajustado para o montante de R$1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único - O valor estabelecido no 'caput’ deste artigo visa atender aos servidores efetivos, comissionados, e contratados por excepcional interesse público, cuja faixa salarial seja equivalente ao salário mínimo nacional
Art. 2°-As despesas com a execução da presente Lei, seguirão a conta das respectivas dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 3°-A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicacão.com efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2025 ficando revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de janeiro de 2025.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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