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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Lei0001/2025aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0001/2025 - DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Número

0001/2025

Origem

Poder Executivo

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE), NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, submete para apreciação e votação do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:

Art.1°-Fica concedido reajuste salarial no percentual de 7,51%, incidente sobre o salário bruto dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) que se encontrem em atividade no Município de Santo André/PB.

Art.2°-Com a aplicação do percentual descrito no "caput" deste instrumento, o vencimento base para as categorias anteriormente especificadas será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), para o cumprimento da carga horária integral de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo Único -O valor descrito no "caput" visa a adequação, no âmbito municipal, no que preconiza a normativa nacional estabelecida no Art. 9°, §5° da Lei11.350/2006, alterado pela Lei de n° 13.708/2018, Emenda Constitucional n° 120 de 05 de maio de 2022, art. 5°,da Lei municipal de n° 516/2022,Portaria GM/MS n° 1.971,de 30 de junho de 2022 e Portaria GM/MS n° 2.109,de 30 de junho de 2022

Art. 3°-As despesas oriundas da execução desta lei convertem-se por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas ou adicionadas se necessário, podendo realizar-se por decreto, conforme previsão legal, pelo ente executivo municipal.

Art. 4°-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 1° de janeiro de 2025.

Art. 5°-Revogam-se as disposições em sentido contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de janeiro de 2025.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO      

 PREFEITO CONSTITUCIONAL

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