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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de LeiaprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI N° 0004 DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Origem

Poder Executivo

CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO AOS AGRICULTORES DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ DESTINADO AO CUSTEIO DE CORTE DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são

conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, submete para apreciação e votação do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:

Art. 1°-Fica instituído no âmbito do município de Santo André a concessão de auxílio financeiro aos agricultores, visando à realização de corte de terras para o fortalecimento da agricultura familiar local.

Art. 2°-O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo será concedido de forma anual, em data a ser estabelecida pelo Poder Executivo por meio de decreto, em parcela única no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais).

Art. 3°-São critérios para concessão do auxílio financeiro de que trata esta lei:

  1. Ser agricultor familiar residente rio município de Santo André-PB;
  2. Possuir DAP ou CAF devidamente atualizados e com enquadramento B, na data de atualização cadastral do programa;
  • deverão comprovar que constam na última lista publicada pelo governo federal de agricultores selecionados no programa garantia safra no ano anterior para a safra seguinte.
  1. IV- Nos casos dos agricultores desclassificados pelos requisitos de participação da garantia safra constantes na lista B2 do governo federal, neste caso especifico, os mesmos também serão contemplados pelo programa, desde que estes não estejam enquadrados na DAP ou CAF de enquadramento.
  2. V-Todos os agricultores familiares que se enquadrem, deverão realizar a atualização cadastral para receber o auxílio, junto a secretaria de agricultura, onde a mesma divulgara data e horário para realização.

Art. 4°-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°-Revogam-se as disposições em contrário.

              Santo André 16 de Janeiro de 2025.

                            EDIGLEI AMORIM DO NASCIMENTO

                             PREFEITO CONSTITUCIONAL

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