ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 012 DE 2023 DE MARÇO DE 2026
Origem
Poder Executivo
ABRE CREDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art.1°-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de precatório do Fundef (Fonte 544).
Art. 2° - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
21000-SECRETARIA DE EDUCAÇAO
12.361.1001.2129-MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
33.90.36-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física-Fonte 544. R$ 50,000,00TOTAL .R$ 50.000,00
Art. 3°-Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de marco de 1964.
Art. 4°-Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art.5°-Revogam-se as disposições em contrário.
Santo André, 23 de marco de 2026.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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