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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de LeiaprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI N° 009 DE 02 DE MARÇO DE 2026

Origem

Poder Executivo

DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR ACORDO DE COOPERACÃO TECNICA COM O FÓRUM REGIONAL DE TURISMO E CULTURA DO CARIRI PARAIBANO (FORTURC) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, submete para apreciação e votação do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:

Art.1" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Fórum Regional de Turismo e Cultura do Cariri Paraibano (FORTURC), inscrito no CNPJ sob o n° 50.411.767/0001-81, com a finalidade de promover ações conjuntas voltadas ao desenvolvimento do turismo, da cultura e do desenvolvimento sustentável no âmbito do Município de Santo André-PB e da região do Cariri Paraibano.

Art.2"O Acordo de Cooperação Técnica terá por objeto a conjugação de esforços institucionais, técnicos e operacionais para:

I- Fortalecer as políticas públicas de turismo e cultura;

II-Promover a integração regional;

III-apoiar a captação de recursos e execução de projetos;

IV- Fomentar ações de desenvolvimento sustentável e valorização do patrimônio cultural e natural;

V-Executar outras atividades de interesse comum entre as partes.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasse financeiro mensal ao FORTURC, no valor de até 01 (um) salário mínimo vigente, a título de apoio institucional para execução das ações previstas no termo de cooperação.

  • 1° O repasse previsto no caput deste artigo não caracteriza vinculo empregatício ou subordinação administrativa entre o Município e a entidade beneficiada.
  • 2° O pagamento ficará condicionado à formalização do Acordo de Cooperação Técnica e à apresentação de plano de trabalho contendo metas, cronograma de execução e prestação de contas.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei Federal n° 4.320/1964 e da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 5° O Acordo de Cooperação Técnica deverá estabelecer de forma

expressa:

I- As obrigações e responsabilidades das partes;

II- Os objetivos, metas e indicadores de resultado;

III- O prazo de vigência;

IV- Os mecanismos de acompanhamento e fiscalização;

V- A forma de prestação de contas dos recursos eventualmente repassados.

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