ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 007 DE 2026
Origem
Poder Executivo
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DA OUTRA PROVIDENCIAS.
Art. 1°-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$130,000,00 (cento e trinta mil reais), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos do fomento de matricula em tempo integral-ETI (Fonte 546).
Art.2°-As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
21000-SECRETARIA DE EDUCAÇAO
12.361.1001.2136-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEB 30%
33.90.30-Material de Consumo-Fonte 546. R$ 58,000.00
33.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica-Fonte 546. R$ 20,000.00SUBTOTAL .R$ 78,000,00
12.365,5000.5004-MANUTENCÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL-FUNDEB 30%-PRIMEIRA INFANCIA
33.90.30-Material de Consumo-Fonte 546. R$ 30.000,00
33.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica-Fonte 546. .R$ 22,000,00
SUBTOTAL R$ 52.000,00
TOTAL R$ 130,000,00
Art. 3°- Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320de 17 de marco de 1964.
Art.4°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°-Revogam-se as disposições em contrário.
Santo André 07 de fevereiro de 2026
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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