ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 006 DE 2026
Origem
Poder Executivo
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. I-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$1,400,000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos próprios do município (Fonte 500) e de convenio do governo federal (Fonte 700).
Art. 2°-As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
21200-SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
23.695.1012.1166-MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA TURISTICA
33.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica-Fonte 500. .RS 50,000,00
33.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica-Fonte 700. R$ 100,000,00
44.90.51-Obras e Instalações-Fonte 500. R$ 100,000,00
44.90.51-Obras e Instalações-Fonte 700. R$ 750,000.00
SUBTOTAL RS 1,000,000,00
23.695.1012.2162-DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DE PROMOCAO DO TURISMO
33.90.30-Material de Consumo-Fonte 500. .R$ 50,000,00
33.90.30-Material de Consumo-Fonte 700. R$ 100,000,00
33.90.36-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física-Fonte 500 R$ 10,000,00
33.90.36-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física-Fonte 700. .R$ 40,000,00
33.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica-Fonte 500.. .R$ 20.000.00
33.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica-Fonte 700.. .RS 80,000,00
44.90.52-Equipamentos e Material Permanente-Fonte 500. RS 20,000,00
44.90.52-Equipamentos e Material Permanente-Fonte 700. .RS 80,000,00
SUBTOTAL .RS 400,000,00
TOTAL .RS 1,400,000,00
Art. 3°-Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de marco de 1964.
Art.4-Esta Lei entrar em vigor a partir desta data.
Art.5°-Revogam-se as disposições em contrário.
Santo André, 02 de fevereiro de 2026.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTUCIONAL
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