ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0042/2023 - DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Número
0042/2023
Origem
Poder Executivo
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE N° 483 DE 20 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais dispositivos legais aplicáveis a espécie, submete para apreciação por parte da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ o seguinte projeto de Lei:
Art. 1° - O art. 7° da Lei Municipal de n° 483/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° - A família acolhedora faz jus a perceber a quantia de 1 (um) salário mínimo mensal durante o período de atuação no programa regulamentado por esta norma.
§1° - O pagamento a que alude o caput será realizado pelo Município de Santo André/PB, através de recursos consignados no orçamento para tal fim, ou por meio de recursos provenientes de convênios firmados com entes públicos ou privados destinado a tal finalidade.
§2° - Decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal irá disciplinar os critérios que regulamentarão o regramento do pagamento da quantia descrita no caput.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogada as disposições normativas em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito de Santo André/PB, em 11 de setembro de 2023.
Edglei Amorim do Nascimento
- Prefeito Constitucional -
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