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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Lei0040/2023aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI N° 0040/2023 - DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Número

0040/2023

Origem

Poder Executivo

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 342.430,00 (trezentos e quarenta e dois mil quatrocentos e trinta reais), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de complementação da União para O piso nacional da enfermagem.

Art. 2° - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:

30300 - FUNDO MUNIICPAL DE SAÚDE
10.301.1002.2049 - MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
319004.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO - FONTE 605 - R$ 160.000,00
319011.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL- FONTE 605 - R$ 123.000,00
319013.00 - OBRIGACOES PATRONAIS - FONTE 605 - R$ 59.430,00
TOTAL - R$ 342.430,00

Art. 3° - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma a outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos jurídicos a 23 de agosto de 2023.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Santo André, 11 de setembro de 2023.

Edglei Amorim do Nascimento
- Prefeito -

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