Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Lei0037/2023aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI N° 0037/2023 - DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Número

0037/2023

Origem

Poder Executivo

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA SEMANA DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL - ÉRIES FINAIS - E ENSINO MÉDIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santo André/PB, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher na escola pública de ensino fundamental - séries finais e de ensino médio, localizada no município de Santo André — PB.

Parágrafo Único. As ações serão desenvolvidas anualmente, preferencialmente na primeira semana do mês de março, ressalvado se recair em feriado de âmbito nacional, onde poderá ser prorrogado para a semana subsequente.

Art. 2° A presente Lei objetiva proporcionar aos alunos:

I - Conhecimento e importância da Lei Maria da Penha;
II - Conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;
III - Contextualização da realidade atual da mulher;
IV - Viabilização da prática de boas ações relacionadas à:

a) Paz;
b) Não violência;
c) Igualdade de condições de vida;
d) Plena cidadania;
e) Conquista de direitos;
f) Dignidade e respeito;
g) Outras ações voltadas ao bem estar da mulher.

V - Estudo de viabilização da erradicação da violência contra a mulher;
VI — Reforço do conceito sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher.

Art. 3° As escolas poderão optar pela prática das seguintes ações em sala de
aula ou fora dela:
I — Palestras;
II — Estudos e debates;
III — Trabalhos;
IV — Realizações de exposições e apresentações; e
IV — Visitas e outras atividades, a critério da escola;

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5° Esta lei entra em vigor no ano letivo seguinte ao de sua publicação.

Câmara Municipal, 23 de agosto de 2023.

Maria Cristiane Alves de Medeiros
- Vereadora -

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: