ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0036/2023 - DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Número
0036/2023
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 48.853,63 (quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), destinados a ocorrer com as despesas de Manutenção da Lei Paulo Gustavo.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
20.500 - Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
13.392.1006.2047 — Manut. das Ativ. Incentivos a Cultura
Recurso Fonte: 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural LC n° 195/2022 - Art. 5° - Audiovisual
33.90.36.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa física - R$ 34.768,77
Recurso Fonte: 716 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC n° 195/2022 — Art. 8° - Demais Setores da Cultura
33.90.36.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa física - R$ 14.084,86
Total - R$ 48.853,63
Art. 3° - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de Agosto de 2023.
Edglei Amorim do Nascimento
- Prefeito Constitucional -
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