ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0034/2023 - DE 25 DE JULHO DE 2023
Número
0034/2023
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE LEITE SEM LACTOSE NO CARDÁPIO ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Santo André-PB, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu s o e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo obrigado a inserir no cardápio das creches e escolas municipais, contínua e gratuitamente, leite sem lactose para os alunos que, comprovadamente, atestam intolerância à mesma.
I - Deverá o responsável pelo aluno, informar a escola sobre a intolerância à lactose, acompanhado de atestado médico contendo o CID.
Art.2° Caso a alimentação seja fornecida por terceiros, caberá ao Poder Executivo operacionalizar esta inserção junto aos fornecedores, com alimentos processados que não contenham lactose para os alunos intolerantes.
Art.3° Os alimentos deverão obrigatoriamente vir acompanhados de identificação quanto ao tipo de leite "ZERO LACTOSE".
Par. Único - Caso o alimento seja preparado por empresa terceirizada, deverá o mesmo conter rótulo com as infonnações nutricionais bem como a informação destacada de "ausência de lactose".
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 25 de julho de 2023.
Maria Cristiane Alves de Medeiros
- Vereadora -
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