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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Lei0033/2023aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI N° 0033/2023 - DE 25 DE JULHO DE 2023

Número

0033/2023

Origem

Poder Executivo

OBRIGA A SUBSTITUIÇÃO DE SINAIS SONOROS ESTRIDENTES POR SINAIS MUSICAIS VISUAIS ADEQUADOS A ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NA CRECHE E ESCOLA MUNICIPAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB.

O Prefeito Municipal de Santo André — PB, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam os estabelecimentos de ensino público localizados no Município de Santo André-PB obrigados a substituir sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2° Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, para a adequação às suas determinações.

Art. 3° O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal, 25 de julho de 2023.

Maria Cristiane Alves de Medeiros
- Vereadora -

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