Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Lei0032/2023aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI N° 0032/2023 - DE 17 DE JULHO DE 2023

Número

0032/2023

Origem

Poder Executivo

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, A JUNINA "LUAR DO CARIRI".

Art. l° - Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do povo  santoandreense a quadrilha junina "Luar do Cariri".

Art. 2° - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de Santo André, Estado da Paraíba, fica autorizado a proceder aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santo André/PB, 17 de julho de 2023.

Edglei Amorim do Nascimento
- Prefeito Constitucional -

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: