ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0026/2023 - DE 15 DE MAIO DE 2023
Número
0026/2023
Origem
Poder Executivo
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, submete para apreciação e votação por parte do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:
Art. 1°. - Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Santo André, constante no documento anexo I desta lei.
Art. 2°. -Do piano municipal pela primeira infância de Santo André consta o marco legal, os objetivos e diagnóstico do sistema de garantias de direitos - SGD no município e as propostas de ações a serem implementadas.
Art. 3°. -O Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Santo André, em articulação com os órgãos governamentais do executivo e legislativo e a sociedade civil organizada, procedera as avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância de Santo André anualmente.
Art. 4°. -Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a realizar despesas necessária a implantação do Plano Municipal pela primeira infância, bem como suplementar o orçamento vigente para fazer face as despesas.
Art.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de maio de 2023.
Edglei Amorim do Nascimanto
- Prefeito Constitucional -
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