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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Lei0025/2021aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI N° 0025/2021

Número

0025/2021

Origem

Poder Executivo

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ PARA ATENDER DESPESAS NÃO PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL N.° 458/2020, QUE…

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, propõe para apreciação do Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:

Art. 1° - O Chefe do Poder Executivo do Município de Santo André PB, está autorizado a abrir crédito adicional especial em favor da Prefeitura Municipal de Santo André PB no valor de R$ 40.105,54 (Quarenta Mil, Cento e Cinco Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), destinado a dar aporte orçamentária a Unidade Orçamentária abaixo discriminada, criando-se na respectiva Unidade Orçamentária o elemento de despesa com respectiva codificação e valor. abaixo discriminado:

13.01 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
3.392.3013 - Manutenção das Ações da Lei Aldir Blanc
Recursos: Recursos Emergenciais Lei Aldir Blanc - 993

Código Discriminação Valor
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros - P. Física 40.105,54
TOTAL 40.105,54

Art. 2°- Os recursos destinados ao crédito adicional especial de que trata o art. 1° desta Norma, terão origem naqueles estabelecidos no art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 3° - O Decreto Executivo que abrir o crédito adicional especial de que trata o art. 1° desta Norma, terá termo inicial na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições ordinárias contrárias à aplicação desta norma.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Santo André — PB, em 09 de agosto de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
- PREFEITO CONSTITUCIONAL -

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