ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0025/2021
Número
0025/2021
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ PARA ATENDER DESPESAS NÃO PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL N.° 458/2020, QUE…
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, propõe para apreciação do Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
Art. 1° - O Chefe do Poder Executivo do Município de Santo André PB, está autorizado a abrir crédito adicional especial em favor da Prefeitura Municipal de Santo André PB no valor de R$ 40.105,54 (Quarenta Mil, Cento e Cinco Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), destinado a dar aporte orçamentária a Unidade Orçamentária abaixo discriminada, criando-se na respectiva Unidade Orçamentária o elemento de despesa com respectiva codificação e valor. abaixo discriminado:
13.01 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
3.392.3013 - Manutenção das Ações da Lei Aldir Blanc
Recursos: Recursos Emergenciais Lei Aldir Blanc - 993
| Código | Discriminação | Valor |
| 3.3.90.48 | Outros Auxílios Financeiros - P. Física | 40.105,54 |
| TOTAL | 40.105,54 |
Art. 2°- Os recursos destinados ao crédito adicional especial de que trata o art. 1° desta Norma, terão origem naqueles estabelecidos no art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° - O Decreto Executivo que abrir o crédito adicional especial de que trata o art. 1° desta Norma, terá termo inicial na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições ordinárias contrárias à aplicação desta norma.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Santo André — PB, em 09 de agosto de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
- PREFEITO CONSTITUCIONAL -
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.