ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0023/2023 - DE 15 E MAIO DE 2023
Número
0023/2023
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, submete para apreciação e votação do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:
Art. 1° - O salário mínimo municipal fica reajustado para o montante de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
Paragrafo Único - Aplica-se o disposto no ‘caput’ deste artigo aos proventos das aposentadorias e pensões, eventualmente pagos pelo município de Santo André-PB.
Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei, seguirão a conta das respectivas dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 3° - A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de maio de 2023.
Edglei Amorim do Nascimento
- Prefeito Constitucional -
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