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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Lei0022/2024aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI N° 0022/2024

Número

0022/2024

Origem

Poder Executivo

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB A DOAR OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, submete para apreciação e votação do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em prol do Poder Judiciário Estadual da Comarca de Juazeirinho/PB, os bens móveis descritos no anexo I e único desta Lei.
Parágrafo único – Os bens móveis são destinados, em caráter de exclusividade, a sala de depoimento especial da vara da infância e juventude.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em sentido contrário.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO BEM QUANTIDADE
CADEIRA DO PAPAI UNIART LIMA ROMA
VELLUTI BEGE
01
ARMÁRIO ALTO TP15 80x42
JOB15 P1 CZ
MARTINUCC
01
ARMÁRIO BAIXO TP151 80x42
JOB15
P3 MARTINUCC
01
MESA RETA MDP15 120x60 JOB15 CINZA MARTINUCC 01
GAV. FIXO 2GAV. 37x38 JOB15 P1
CZA MARTINUCC
01
CADEIRA SECRETÁRIO
EXEC. ERGOPLAX C/BRC
AZ/CZ/CE PLAX
02
VENTO.OSC. COLUNA LV/RED
60CM
BI-VOLT V.DELTA
01

Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Novembro de 2024.

Edglei Amorim Do Nascimento
- Prefeito Constitucional -

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