ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0022/2024
Número
0022/2024
Origem
Poder Executivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB A DOAR OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, submete para apreciação e votação do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em prol do Poder Judiciário Estadual da Comarca de Juazeirinho/PB, os bens móveis descritos no anexo I e único desta Lei.
Parágrafo único – Os bens móveis são destinados, em caráter de exclusividade, a sala de depoimento especial da vara da infância e juventude.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em sentido contrário.
ANEXO I
| DESCRIÇÃO DO BEM | QUANTIDADE |
| CADEIRA DO PAPAI UNIART LIMA ROMA VELLUTI BEGE |
01 |
| ARMÁRIO ALTO TP15 80x42 JOB15 P1 CZ MARTINUCC |
01 |
| ARMÁRIO BAIXO TP151 80x42 JOB15 P3 MARTINUCC |
01 |
| MESA RETA MDP15 120x60 JOB15 CINZA MARTINUCC | 01 |
| GAV. FIXO 2GAV. 37x38 JOB15 P1 CZA MARTINUCC |
01 |
| CADEIRA SECRETÁRIO EXEC. ERGOPLAX C/BRC AZ/CZ/CE PLAX |
02 |
| VENTO.OSC. COLUNA LV/RED 60CM BI-VOLT V.DELTA |
01 |
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Novembro de 2024.
Edglei Amorim Do Nascimento
- Prefeito Constitucional -
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