ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0021/2023 - DE 28 DE MARÇO DE 2023
Número
0021/2023
Origem
Poder Executivo
INSTITUI A CAMPANHA "ABRIL VERDE" NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos, submete para apreciação e votação por parte do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:
Art. 1° - Fica instituída no Município de Santo André/PB, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, denominada "ABRIL VERDE", a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto a importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Paragrafo Único - O símbolo da campanha aludida no "caput" deste artigo será "um laço" na cor verde.
Art. 2° - Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizadas neste mês diversas atividades como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de manifestações afetas a este tema.
Art. 3° - O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Santo André/PB.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de março de 2023.
Edglei Amorim do Nascimento
- Prefeito Constitucional -
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