ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0020/2021
Número
0020/2021
Origem
Origem não informada
Altera o Art. 1° da Lei Municipal n" 462/2020, de 15 de dezembro de 2021.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ — PB FAZ SABER QUE CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° O Art. 1° da Lei Municipal n.° 462, de 15 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1° O vencimento do cargo efetivo de motorista, fiscal de obra, identificador, digitador, coveiro e assistente jurídico, com efetivo exercício, passa a ser um salário mínimo e meio. O aumento nos vencimentos dos cargos citados acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2021.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo André- PB, em 27 de julho de 2021.
João Batista Sales Noberto
- Vereador -
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