ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0019/2025
Número
0019/2025
Origem
Poder Executivo
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS N° 517/2022 E 347/2014 QUE TRATAM DO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, submete, para apreciação e votação do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:
Art. 1° - O quadro permanente de servidores estáveis do município de Santo André, Estado da Paraíba, passa a contar com as alterações constantes do anexo incluso nesta norma.
Parágrafo único – A alteração a que alude o 'caput' se encontra em harmonia com a redação constante do art. 163, da Lei municipal de nº 297/2011.
Art. 2° - O anexo constante nas leis de nº 517/2022 e 347/2014 passa vigorar com a seguinte alteração:
| Nomenclatura do Cargo | Carga horária semanal | Salário básico em R$ | Carreira Funcional | Efeito atual * | Novos cargos solicitados ** | Total/Novo quadro |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 30h | 2.500,00 | ABCDEFG | 00 | 05 | 10 |
Art. 3° - Esta matéria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de abril de 2025.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
- Prefeito Constitucional -
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