ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0019/2023 - DE 24 DE ABRIL DE 2023
Número
0019/2023
Origem
Poder Executivo
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, submete para apreciação e votação da Câmara de vereadores deste município, a seguinte matéria:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de próprios do município.
Art. 2° - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
20700 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1003.2118 - SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
33.50.43 - Subvenções Sociais - Fonte 500 - R$ 18.000.00
TOTAL - R$ 18.000,00
Art. 3° - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra
dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor a partir desta data.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de abril de 2023.
Edglei Amorim do Nascimento
- Prefeito Constitucional -
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