ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0019/2021
Número
0019/2021
Origem
Poder Executivo
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB, POR MEIO DO PODER EXECUTIVO, A RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, ÁREA DE TERRENO EXISTENTE NA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidos na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e, por tal motivo, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Santo André/PB autorizado a receber, por meio de doação a ser realizada pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus — AGAPE (CNPJ 07.252.905/0001-06), um terreno medindo 20 (vinte) metros de frente a fundo e 40 (quarenta) metros de fundos, perfazendo um total de 800m².
Art. 2° - A área a ser doada se constitui do terreno 01 da quadra E com a frente para a Rua Antônio Messias Trindade, Santo André/PB. Art.
3° - O terreno se encontra registrado perante o Cartório do Registro de Imóveis de São João do Cariri/PB.
Parágrafo único - O município de Santo André - PB fica autorizado a assumir as despesas de regularização do terreno descrito no art. 2° perante o Cartório do Registro de Imóveis de São João do Cariri/PB.
Art. 4° - A despesa decorrente da aplicação desta norma correrá por dotações orçamentárias consignadas ao orçamento municipal vigente.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Santo André — PB, em 15 de julho de 2021.
Edglei Amorim do Nascimento
-Prefeito Constitucional-
MENSAGEM ao Projeto de Lei Municipal n° 0019/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com os costumeiros cumprimentos à Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o Projeto de Lei n° 0019/2021, fazendo acompanhá-lo da seguinte:
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