ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0017/2025 DE 03 DE ABRIL DE 2025
Número
0017/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO ART. 1° DA LEI N° 331/2013.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo André, do Estado da Paraíba aprovou a seguinte proposta legislativa:
Art. 1º Esta propositura estabelece na forma regimental do inciso I do Art. 153 do Regimento Interno desta casa a mudança do § 2º do Art. 1º da Lei nº 331 de 2013 que dispõe da criação do dia do católico e do evangélico no município de Santo André (PB) e dá outras providências.
Art. 2º Muda-se o texto da redação do § 2º do Art. 1º para: "§ 2º – O DIA DO EVANGÉLICO será comemorado no dia 31 de outubro, com a realização de um culto em área pública."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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