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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Lei0017/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI N° 0017/2025 DE 03 DE ABRIL DE 2025

Número

0017/2025

Origem

Poder Legislativo

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO ART. 1° DA LEI N° 331/2013.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo André, do Estado da Paraíba aprovou a seguinte proposta legislativa:

Art. 1º Esta propositura estabelece na forma regimental do inciso I do Art. 153 do Regimento Interno desta casa a mudança do § 2º do Art. 1º da Lei nº 331 de 2013 que dispõe da criação do dia do católico e do evangélico no município de Santo André (PB) e dá outras providências.

Art. 2º Muda-se o texto da redação do § 2º do Art. 1º para: "§ 2º – O DIA DO EVANGÉLICO será comemorado no dia 31 de outubro, com a realização de um culto em área pública."

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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