ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0016/2025 - DE 03 DE ABRIL DE 2025
Número
0016/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ (PB), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo André, do Estado da Paraíba aprovou a seguinte proposta legislativa:
Art. 1º Esta propositura determina na forma legal estabelecida pelo inciso III do Art. 43 da Lei Orgânica Municipal, pelo inciso II do Art. 153 do Regimento Interno desta casa e em consonância com a Lei Nº 12.345 de 09 de dezembro de 2010 a criação do DIA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA no município de Santo André (PB).
Art. 2º Fica estabelecido o DIA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA neste município em 31 de outubro.
Art. 3º Assegura-se nesta data comemorativa eventos, aulas, palestras e comemorações nas escolas e creches municipais.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo municipal custear todas as despesas com a realização dos eventos para a comemoração do DIA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
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