ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0016/2024 - DE 02 DE AGOSTO DE 2024
Número
0016/2024
Origem
Poder Executivo
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB EM PROL DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DA PARAÍBA (CAGEPA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, submete para apreciação e votação por parte do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em prol da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DA PARAÍBA (CAGEPA), terreno urbano destinado a construção da estação elevatória de esgoto situado na Rua Fenelon Medeiros, centro, Santo André/PB.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o 'caput' possui área de 302,10m², conforme aponta o memorial descritivo que, de seu turno, é integrante desta norma.
Art. 2° - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção da estação elevatória de esgoto de Santo André/PB que, por sua vez, ocorrerá às expensas da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DA PARAÍBA (CAGEPA).
Art. 3° - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 2°, no prazo de três anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, salvo se iniciada a obra.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do Art. 3°, correndo as despesas de escrituração e registro por conta da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DA PARAÍBA (CAGEPA).
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Santo André — PB, em 02 de agosto de 2024.
Edglei Amorim do Nascimento
- Prefeito Constitucional -
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