ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0016/2022
Número
0016/2022
Origem
Origem não informada
Altera a Lei municipal de N° 347 de 30 de junho de 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - O quadro permanente de servidores estáveis do município de Santo André, Estado da Paraíba, passa a contar com as alterações constantes do anexo incluso nesta norma.
Parágrafo único – A alteração a que alude o ‘caput’ se encontra em harmonia com a redação constante do art. 163, da Lei municipal de nº 297/2011.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º janeiro de 2022, excetuando-se o valor referente ao salário de odontólogo que, de seu turno, retroagirá a 01 de julho de 2022.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 03 de agosto de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
- PREFEITO CONSTITUCIONAL -
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