ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0015/2024
Número
0015/2024
Origem
Poder Executivo
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, submete para apreciação e votação do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 12.448,45 (doze mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos da Manutenção da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (Fonte 719).
Art. 2° - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
20.500-SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
13.392.1006.2110 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. CULTURAIS - LEI ALDIR BLANC
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 719R2.052,45
10.396,00
TOTALR$ 12.448,45
Art. 3° - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo André/PB, em 24 de julho de 2024.
Edglei Amorim do Nascimento
- Prefeito Constitucional -
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