ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0014/2024 - DE 19 DE JUNHO DE 2024
Número
0014/2024
Origem
Poder Executivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PÚBLICO MUNICIPAL PARA ASSOCIAÇÃO SANTOANDREENSE DE VAQUEJADA (ASVAQ), DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, submete para apreciação e votação por parte do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO SANTOANDREENSE DE VAQUEJADA (ASAVAQ), entidade de direto privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 52.998.757.0001-10, o lote 06, da quadra F, no loteamento GERALDO LEOPOLDINO, pertencente ao Poder Público, descrito no memorial descritivo em anexo, parte integrante desta Lei, medindo 200,00m2, cujas terras são parte integrante do imóvel adquirido mediante Ação Judicial n° 0004813-75.2013.815.0631, com auto de imissão de posse expedido pela comarca de Juazeirinho em 04/06/2013.
Parágrafo Único. O terreno doado destina-se a construção da sede da entidade beneficiada, bem como de seus empreendimentos.
Art. 2° - A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no prazo de três anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.
Art. 3° - Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder público Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de perda total.
Art. 4°, Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Santo André-PB, em 19 de junho de 2024.
Edglei Amorim do Nascimento
- Prefeito Constitucional -
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