ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0011/2022
Número
0011/2022
Origem
Poder Executivo
RECONHECE A FESTA DA CABRA RAINHA, COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL MUNICIPAL, E ELEVA ESSA ATIVIDADE À CONDIÇÃO DE BEM DE NATUREZA IMATERIAL INTEGRANTE DO PATRIMÓNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - PB E ADOTA OUTRAS…
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ — PB FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1° É reconhecida a Festa da Cabra Rainha, como manifestação cultural municipal e eleva essa atividade à condição de bem de natureza imaterial integrante do património cultural do Município.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se a Festa da Cobre Rainha manifestação cultural, que se caracteriza pela exposição de caprinos e ovinos, torneio leiteiro, atividades gastronómicas pertinentes à cultura bodistica, feira de artesanato, shows e demais atividades necessárias ao bom desenvolvimento do evento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a organizar e custear as despesas decorrentes da realização do evento, sempre respeitando os princípios que regem a administração pública.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Plenário da Câmara Municipal de Santo André- PB, em 18 de maio de 2022.
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